ANÁLISE DE SOLO KELLER AMBIENTAL

A análise de solo, desde já, ou a caracterização do solo é a realizada com análises físico-químicas. A simples observação visual, contudo, não é suficiente para determinar possíveis contaminações que pode ser prejudicial à vida humana quanto ao meio ambiente.

Desde análises para fertilidade do solo (rotinas do IAC), até análises de áreas contaminadas, ao mesmo tempo, o laboratório Keller tem em seu escopo de trabalho os melhores métodos analíticos.

A Keller Ambiental realiza ensaios nas seguintes Normas:

  • NORMA TÉCNICA P4.231.
  • NORMA TÉCNICA P4-002.
  • Valores Orientadores da Cetesb.

Veja abaixo resumo da aplicação dessas normas.

NORMA TÉCNICA P4-002

Efluentes e lodos fluidos de indústrias cítricas – Critérios e procedimentos para aplicação no solo agrícola. Para efeito de elaboração e cumprimento desta norma, considerou-se:

Desta forma, a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para o armazenamento, transporte e aplicação no solo, do efluente ou do lodo fluido gerados no processamento de frutas cítricas no Estado de São Paulo, ou seja, visando minimizar o risco de poluição do solo e das águas superficiais e subterrâneas, em atendimento ao artigo 51 do regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual8468/76.

Portanto, que as principais preocupações com o uso de efluentes e lodos fluidos da indústria cítrica para aplicação no solo referem-se ao risco de salinização do solo, contaminação de águas subterrâneas e veiculação de doenças.

Termos e definições:

  • Água intersticial: águas que ocorrem na zona não saturada da subsuperfície terrestre.
  • Água subterrânea: águas que ocorrem na zona saturada da subsuperfície terrestre.
  • Aquífero: corpo hidrogeológico com capacidade de acumular e transmitir água. Ciclo de aplicação: aplicações de lodo que, no período de 1 (um) ano, aportam a taxa (m3/ha) calculada em projeto específico.
  • Efluente: Águas residuárias derivadas do processamento de frutas na agroindústria cítrica, contendo ou não esgotos sanitários, gerados exclusivamente dentro da unidade industrial.
  • Limite de Quantificação (LQ): a menor concentração de uma substância que pode ser determinada quantitativamente com precisão e exatidão, pelo método utilizado.
  • Lodo fluido: resíduo gerado no Sistema de Tratamento de Águas Residuárias da agroindústria cítrica, o qual apresenta umidade igual ou maior do que 85%. Obtido por processos de tratamento físico e biológico, capaz de separar, por sedimentação, a fase sólida.

Razão de adsorção de sódio (RAS)

razão entre os íons de sais solúveis que indica a percentagem de sódio contida no efluente, em relação ao cálcio e magnésio, que pode ser adsorvido pelo solo, sendo um critério adotado para avaliar o risco de modificação do solo em função da concentração de sódio contida no efluente.

  • Dessa forma Salinização: processo de acumulação de sais solúveis no solo. Sistema de tratamento de águas residuárias – STAR: Construção, unidade ou estrutura de engenharia, composta por tubulações, bombas, medidores de vazão, tanques, caixa de areia, decantadores, filtros e ou reatores biológicos com objetivo de proporcionar o tratamento físico e biológico dos efluentes gerados no processamento industrial de frutas cítricas.
  • Sodificação: tendência de elevação da percentagem de sódio trocável no solo (PST), ou seja, sendo o solo classificado como solódico quando a percentagem de sódio no complexo de troca de cátions for maior do que 6%.
  • Solo agrícola: superfície de terra utilizada para a exploração agro-silvo-pastoril.
  • Solo: produto de alteração, remanejamento e da organização do material rochoso ou de outro solo, desde a superfície do terreno até a rocha original, tanto na zona saturada como na zona não saturada, sob a ação da vida, da atmosfera e das trocas de energia que aí se manifestam, e constituído por minerais, matéria orgânica, água, ar e organismos vivos.

 

NORMA TÉCNICA P4.231.

Vinhaça – Critérios e procedimentos para aplicação no solo agrícola

Dessa forma esta Norma visa estabelecer os critérios e procedimentos para o armazenamento, transporte e aplicação da vinhaça gerada pela atividade sucroalcooleira no processamento de cana-de-açúcar, no solo do Estado de São Paulo.

Logo a disposição de vinhaça no solo agrícola do Estado de São Paulo foi regulamentada pela Norma Técnica P 4.231/2005, tendo como objetivo estabelecer os critérios e procedimentos para o armazenamento, transporte e aplicação da vinhaça, gerada pela atividade sucroalcooleira no processamento de cana-de-açúcar. Em dezembro de 2006 teve nova versão, sofrendo algumas alterações. A revisão ora apresentada foi realizada com o intuito de aprimorá-la e torná-la atualizada, diante das inovações ocorridas desde a última edição e, também, das observações efetuadas durante o período em que foi empregada e que mostraram a necessidade de serem reavaliadas.

Definições e aplicações.

Para efeito desta Norma, foram adotadas as seguintes definições:

  • Água residuária: efluente líquido, tratado ou não, proveniente de atividades industriais, agrícolas e outras.
  • Águas subterrâneas: águas que ocorrem natural ou artificialmente no subsolo, de forma suscetível de extração e utilização pelo homem (SÃO PAULO, 1991); ou as águas que ocorrem natural ou artificialmente no subsolo (BRASIL, 2001).
  • Aquífero: toda formação geológica que armazena e transmite água subterrânea natural ou artificialmente captada.
  • Nível d’água: profundidade em determinado tempo e local, da superfície freática ou potenciométrica de um aquífero livre.
  • Solo: material que ocorre a partir da superfície do terreno, enfim, constituído por horizontes gerados pela alteração do material original (rocha, sedimento ou outro solo) por ação do intemperismo. Portanto, são partes integrantes do solo as partículas minerais, o ar, a água intersticial das zonas não saturadas e saturadas, a fração orgânica e a biota.
  • Solo agrícola: superfície de terra utilizada para a exploração agro-silvo-pastoril.
  • Superfície potenciométrica livre ou lençol freático: superfície superior da zona saturada, ao longo da qual a pressão é igual à pressão atmosférica.
  • Vinhaça: líquido derivado da destilação do vinho que é resultante da fermentação do caldo da cana-de-açúcar ou melaço.

Valores Orientadores da Cetesb – Valores Orientadores para Solo e Água Subterrânea

Logo, os Valores Orientadores para solo e água subterrânea são concentrações de substâncias químicas derivadas por meio de critérios numéricos e dados existentes na literatura científica internacional, igualmente, para subsidiar ações de prevenção e controle da poluição, visando à proteção da qualidade dos solos e das águas subterrâneas e o gerenciamento de áreas contaminadas.

Os valores orientadores VRQ, VP e VI foram definidos como:

Bem como, valor de Referência de Qualidade – VRQ é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea, que define um solo como limpo ou a qualidade natural da água subterrânea.

 

REFERENCIAS:CETESB

https://cetesb.sp.gov.br/normas-tecnicas-cetesb/normas-tecnicas-vigentes/

https://cetesb.sp.gov.br/aguas-subterraneas/valores-orientadores-para-solo-e-agua-subterranea/

http://www.iac.sp.gov.br/

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